O estudante pode participar no ERASMUS quando a sua universidade (ou equivalente) participa no ERASMUS, ou seja, quando
a mesma possui um Contrato Institucional. Os estudantes interessados em mobilidade no âmbito do ERASMUS, devem contactar o
Gabinete de Relações Internacionais do seu estabelecimento.
1º passo – Informar-se se o seu estabelecimento de ensino tem mobilidade aprovada no Âmbito de um contrato Institucional;
2º passo – O estudante deve confirmar se o Contrato Institucional prevê mobilidade de estudantes na área e grau
de estudos;
3º passo – Depois de confirmar a participação da sua universidade no ERASMUS e a existência de mobilidade na sua
área e grau de ensino, o estudante deve apresentar a candidatura no seu estabelecimento de ensino (mediante preenchimento
de uma ficha e de demais procedimentos estabelecidos localmente e de acordo com os prazos estipulados, para cada ano académico,
pela universidade em causa).
Pode dar-se o caso em que embora os estudantes preencham todos os critérios de elegibilidade ERASMUS, se encontrem
fora do quadro de um contrato Institucional, ou seja, quando a sua universidade não possui um Contrato Institucional, ou tendo-o,
este não prevê a mobilidade de estudantes na área e grau de estudos frequentados. Nestes casos o estudante deverá contactar
a Agência Nacional, no sentido de averiguar da existência de mobilidade independente no ano académico em apreço.
Quando a universidade participa no ERASMUS e tem um Contrato Institucional que prevê mobilidade de estudantes, esta
fica responsável pela selecção dos estudantes e pelos diversos processos administrativos conducentes à apresentação da respectiva
candidatura à Agência Nacional, incluindo o acordo prévio respeitante ao reconhecimento académico.
Na sua universidade, o estudante obterá todo o tipo de informação de natureza curricular, designadamente a resposta a
questões do tipo:
- Quais os estabelecimentos de ensino parceiros da minha universidade?
- Para que ano
e para que cadeiras está previsto a mobilidade e o respectivo reconhecimento académico?
-
O Sistema de Transferências de Créditos (ECTS) é aplicado à mobilidade de estudantes da minha instituição
/área de estudo?
- Existe alguma medida na universidade de origem e ou na universidade de destino relativamente a uma preparação
linguística intensiva?
- Em que condições pode um estudante portador de deficiência ou necessidades
especiais participar no ERASMUS?