
|

|
A transposição de notas será feita pelo responsável pelo Programa Sócrates/Erasmus, com a ratificação do Presidente do
Conselho Científico, de acordo com critérios uniformizados. A saber:
- sempre que haja acesso a uma classificação absoluta na escola de acolhimento, a transposição para a escala nacional (0-20)
será feita tendo em atenção uma relação directa entre as respectivas escalas, por vezes os professores estrangeiros classificam,
igualmente, os alunos na nossa escala, neste caso a transposição fica simplificada.
- quando houver apenas uma classificação na escala ECTS (A-E), procurar-se-à saber qual foi a distribuição de notas na disciplina
equivalente na universidade, e essa distribuição será usada para a transposição da nota, de acordo com os critérios básicos
das classificações ECTS.
- no caso dos trabalhos finais de curso, estes estão sujeitos às mesmas regras de outras disciplinas. A avaliação do estudante
deverá ser feita na escola de acolhimento. Ao finalizar o período de estudos no estrangeiro, o estudante deverá trazer um
comprovativo do trabalho realizado (programa e duração do trabalho), bem como os créditos e a avaliação correspondentes. No
caso da avaliação do estudante não ser feita na Universidade de acolhimento, não poderá ser concedida equivalência ao abrigo
do Programa Sócrates/Erasmus. Neste caso, o orientador na universidade terá um papel determinante na possível elaboração de
um relatório escrito, relativo ao trabalho realizado no estrangeiro, sujeito a discussão e avaliação.
Nota:
1- Os critérios apresentados poderão variar consoante a universidade, por isso é recomendado um conhecimento à priori
dos seus regulamentos.
2- A maioria das universidades têm o hábito de descer um ou dois valores nas notas obtidas em Erasmus, normalmente é
justificado pelos diferentes graus de exigência das universidades.
|

|

|