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Ao partir para o estrangeiro, o estudante Erasmus deverá fazer-se acompanhar do formulário E111 ou E128 (cuidados de
saúde por ocasião de uma estada temporária noutro Estado-membro da União Europeia) que deve ser requerido no Centro Regional
de Segurança Social e na ADSE da sua área de residência. Nos casos em que o estudante não realize o seu período ERASMUS num
Estado-membro deve fazer um seguro de saúde. Cartão Europeu de Seguro de Doença Algo recentemente
criado foi Cartão Europeu de Seguro de Doença é o documento que assegura aos beneficiários da ADSE a assistência médica nos
países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, certificando aos organismos que financiam o sistema de prestação de cuidados
de saúde no país de estada que o beneficiário se encontra efectivamente segurado no seu país de origem e que serão portanto
reembolsados pelos seus homólogos. O cartão é emitido até à data de validade do cartão da ADSE. Garante o direito
a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos os
actos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros)
ou maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os beneficiários residam temporariamente no estrangeiro. Deve
ser solicitado apenas por beneficiários titulares (no activo ou aposentados) e familiares que se desloquem ou permaneçam por
períodos de curta duração nos países referidos (excepto o Reino Unido, onde apenas precisam de se identificar com Bilhete
de Identidade ou Passaporte e declarar que pretendem ser tratados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde - National Health
Service). Não deve ser confundido com o cartão da ADSE que é válido apenas em território nacional
Relembra-se também ao aluno que deve levar consigo os medicamentos necessários, pois no estrageiro poderá ser difícil
a sua obtenção e por vezes serão necessárias "receitas".
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