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Para que o reconhecimento académico do período de mobilidade Erasmus seja um processo transparente, com base em critérios
rigorosos e objectivos, é importante que se evitem determinadas situações:
- sair em mobilidade sem um Contratos de Estudos – a inexistência de um contrato de estudo pode representar o não
reconhecimento total do período de mobilidade;
- acordar as cadeiras/disciplinas verbalmente, sem um documento factual que comprove as mesmas, poderá implicar o não reconhecimento
total do período de mobilidade;
- a alteração do conteúdo do Contrato de Estudos (por ex., fazer mais uma cadeira/disciplina) deverá ser acordado entre
as Instituições de Ensino Superior e estudante, caso contrário, poderá implicar o não reconhecimento parcial ou total do período
de mobilidade;
- confundir créditos com notas – os créditos representam a quantidade de trabalho efectuado, enquanto que as notas
testemunham a qualidade desse trabalho. “O número de créditos ECTS atribuídos ao estudante não depende da eventual
obtenção de boas notas. O número de créditos atribuídos ao estudante por um determinado módulo é um número fixo, idêntico
para todos os estudantes que obtenham aproveitamento nas avaliações. A qualidade do trabalho efectuado pelo estudante no âmbito
do programa de estudos é expressa em notas.”
- em caso de efectuar o segunda parte de uma cadeira/disciplina anual na Instituição de Ensino Superior anfitriã, deve ser
assegurado aproveitamento na primeira parte;
- qualquer outra situação não prevista nestes itens e que mereça a aprovação dos implicados na mobilidade e reconhecimento
académico.
Em caso de existirem irregularidades no que concerne ao reconhecimento académico do período de mobilidade do Estudante
Erasmus, a Instituição de origem, na pessoa do Coordenador Institucional ECTS ou do Coordenador Institucional Erasmus, deverá
ser a primeira instância a ser contactada pelo estudante. Em última circunstância e se o problema persistir, a Agência
Nacional poderá ser chamada a intervir, caso se verifique que estão esgotadas todas as possibilidade de solução da irregularidade
e que, para tal, foram efectuados todos os esforços por parte do estudante. Se for o caso, a Agência Nacional reserva-se no
direito de levar o problema à Comissão Europeia, solicitando uma solução no âmbito das normas em vigor para o programa Sócrates/Erasmus.
Caso a Instituição do estudante candidato a uma mobilidade Erasmus não utilize o ECTS, o estudante e o Coordenador
Institucional Erasmus deverão assegurar, consoante o contexto académico e o modelo aplicado, que estão reunidas todas as condições
para que haja reconhecimento do período de estudos Erasmus.
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